Atualização:
Fica a nota que atualmente não é ilegal, devido à alteração Legislativa de Julho de 2015, Lei n.º 72-A/2015. "Excluem-se da proibição prevista no número anterior
os anúncios publicitários, como tal identificados,
em publicações periódicas desde que se limitem a utilizar
a denominação, símbolo e sigla do partido, coligação ou
grupo de cidadãos e as informações referentes à realização
de um determinado evento".
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