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domingo, 28 de fevereiro de 2016

MAIS PROXIMIDADE, MELHOR SERVIÇO PÚBLICO



Em Outubro de 2014 a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), propôs à Assembleia da Republica que todas as freguesias possam ter eleitos a trabalhar a meio tempo ou a tempo inteiro, além dos casos já previstos na lei, desde que o orçamento da junta possa pagar.

Esta proposta definia que além dos presidentes de junta que atualmente já podem exercer o cargo a tempo parcial ou a tempo inteiro, pagos através do Orçamento do Estado, todas as freguesias possam ter um eleito a trabalhar pelo menos a meio tempo, desde que o orçamento da autarquia o permita.

Para quem conhece a realidade das freguesias esta medida é tão generosa como fundamental. O princípio da subsidariedade defende que se uma entidade mais próxima pode exercer uma respetiva competência e ser mais eficaz deve fazê-lo, portanto para as juntas de freguesia esta proposta é muito importante por forma a garantir um melhor serviço público.

O atual regime jurídico das autarquias locais define um conjunto de competências e de responsabilidades que permite uma relação de proximidade mais efectiva entre as freguesias e os seus eleitores e associando a este quadro legal a possibilidade de termos autarcas com ainda maior dedicação e disponibilidade só teremos vantagens para os cidadãos.

A proposta de alteração define várias alterações sendo a primeira, de que qualquer freguesia que tenha até 1.500 eleitores possa ter o presidente a meio tempo e que as freguesias que tenham entre 1.500 e 10.000 eleitores possa ter um presidente em regime de tempo inteiro.

A segunda alteração sugere que as freguesias que tenham entre 10.000 e 20.000 eleitores ou que tenham mais de 7.000 eleitores e uma área de 100 quilómetros quadrados possam, além do presidente, ter um vogal do órgão executivo a exercer o mandato em regime de tempo inteiro.

Já para as freguesias com mais de 20.000 eleitores, a proposta abre a possibilidade de terem mais um ou dois membros do executivo a tempo inteiro.
Mas a proposta reflete também um sentido de responsabilidade financeira que é de assinalar. A ANAFRE propõe que os vencimentos devem ser suportados pelos orçamentos das juntas de freguesia e não pelo Orçamento de Estado, não onerando assim ainda mais, os contribuintes.

Após as eleições autárquicas de 2013 e devido à reforma administrativa, as freguesias tornaram-se maiores e viram ser-lhes transferidas muito mais competências tendo nós hoje juntas de freguesia realmente equiparadas a Câmaras Municipais.

Temos o exemplo de Lisboa onde, por via da reorganização administrativa da cidade (lei 56/2012), as freguesias foram reduzidas de 53 para 24, aumentando a sua área, a sua população, as suas competências e áreas de intervenção.

Uma das grandes dificuldades das Juntas é poder garantir uma proximidade com acompanhamento permanente e estas medidas são um passo no sentido de conseguir isso mesmo. O objetivo do serviço público é servir cada vez melhor, por isso as mudanças propostas pela ANAFRE são muito bem-vindas.

São necessárias condições para poder exercer o melhor serviço público possível com competência, responsabilidade, eficácia e proximidade e é nesse sentido que tem de ser visto com agrado esta proposta de alteração do artigo 27º da Lei 169/99.

Esperemos então que esta proposta, que é consensual no seio de todos os partidos políticos, seja aprovada com o próximo Orçamento de Estado e que passe do papel à prática.

O crédito que os agentes políticos precisam de reconquistar junto dos cidadãos depende muito do reforço das políticas de proximidade e as juntas de freguesia, outrora muito desprezadas, são hoje o órgão mais próximo das pessoas, portanto é vital dar o máximo de condições aos autarcas de freguesia para servirem mais e melhor.


sábado, 13 de fevereiro de 2016

O valor fiscal de um filho


A nova fórmula de cálculo do IRS representa um agravamento da carga fiscal real das famílias com filhos, o que é um retrocesso na fiscalidade de apoio às famílias e nas políticas de apoio social...


O Orçamento de Estado (OE), aprovado pelo Governo no passado dia 5 e que agora está em discussão, trouxe uma medida que representa um aumento real do IRS para as famílias com filhos e dependentes a cargo. A proposta aprovada define novas deduções de 550 euros por cada filho e de 525 euros por cada ascendente, acabando com o regime de quociente familiar criado pelo anterior Governo.


O Executivo defende que a medida ajuda os que têm menos rendimentos e, assim, as famílias com salários acima de 690 euros – consideradas “ricas” pelo o atual Governo – vão pagar mais IRS por mês, mesmo com o desconto de 550 euros por filho e de 525 euros por ascendente a cargo. 

Aliás, a nova modalidade só permite utilizar o valor agora atribuído para o cálculo das deduções em sede de IRS, como uma despesa de saúde ou de educação, retirando assim o benefício do quociente que fazia acrescer à dedução o valor de 0,3 % por cada dependente. 


Mas, sem demagogia, façamos um exercício simples. Imaginemos um casal com dois salários brutos anuais no valor de 14.200 euros que usa o limite das deduções de IRS. Se calcularmos o IRS a pagar, tendo em conta estas variáveis, tem um aumento real de imposto de 70 euros por ano se tiver um filho, de 130 euros se tiver dois filhos e de 200 euros se tiver três filhos.


Ou seja, ao contrário da campanha de cosmética que o Governo tem tentado fazer, esta nova fórmula representa um agravamento da carga fiscal real das famílias com filhos, o que é um retrocesso na fiscalidade de apoio às famílias e nas políticas de apoio social.


Para que se compreenda melhor, importa saber que, em dezembro de 2014, em sede de IRS, estava em vigor o quociente conjugal que definia que o rendimento das famílias era dividido por dois sujeitos, independentemente dos filhos que tivessem. 

A partir de janeiro de 2015, no âmbito da reforma do IRS, verificou-se a substituição do quociente conjugal pelo quociente familiar, permitindo que todos os membros que integrem o agregado passem a contar na divisão do rendimento para efeitos da sua tributação.


Esta medida incluía descendentes e ascendentes, desde que o seu rendimento mensal não ultrapassasse o valor da pensão mínima do regime geral. Ora, quando deveríamos assistir a um melhoramento da medida do quociente familiar através de um aumento percentual que permitisse subir acima dos 30% em vigor, assistimos ao absurdo de verificar que o Governo considera que os nossos filhos possam ser equiparados a uma despesa de saúde ou educação.


Trata-se de um agravamento fiscal cego que prejudica as famílias com filhos e que representa um claro desincentivo à promoção da natalidade em Portugal, que agrava assim o estatuto de país com uma das piores políticas de apoio às famílias. 

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) estima que, com esta medida, mais de 1 milhão de famílias com filhos venham a ser prejudicadas.


Com o novo modelo de cálculo do IRS agora imposto aprendemos garantidamente duas lições. A primeira, que, a partir de 690 euros por mês, o contribuinte é “rico” e, portanto, se tem filhos, deve ser penalizado com mais impostos. 

A segunda é considerarem que os nossos filhos têm um valor fiscal semelhante a um aparelho dos dentes, classificando-os como objetos de uma qualquer equação e com isso desvalorizando que representam o futuro.


Para os que tinham esperança numa nova perspectiva de apoio social às famílias, aqui fica a constatação da dura realidade de que a palavra dada nem sempre é palavra honrada.


publicado in, Jornal OJE

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

ALDRABAR artificialmente

Gostei da utilização do termo "melhorar artificialmente" por parte da UTAO quando confrontada com o esboço de Orçamento apresentado por António Costa e Centeno...

Eu usaria o termo "aldrabar", mas são estilos!!!